Instituições adaptam formato educacional com novo Marco Regulatório de EaD vigente

  • 17/09/2025
(Foto: Reprodução)
Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD), marcando um novo capítulo para as instituições de ensino superior no Brasil. O decreto, em conjunto com portarias complementares como a Portaria MEC nº 378/2025 e a Portaria MEC nº 506/2025, define regras claras sobre formatos de curso — presenciais, semipresenciais e à distância —, percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas, estrutura dos polos EaD, avaliação, formação docente e responsabilidades institucionais. Dentre as principais mudanças, o novo marco estabelece que cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Outros cursos da área da saúde e licenciaturas estão vedados à oferta 100% EaD, sendo obrigatória a migração para modelos presenciais ou semipresenciais. Também passam a vigorar exigências de percentual mínimo de carga horária presencial física, atividades síncronas mediadas por tecnologia, avaliações presenciais, infraestrutura dos polos EaD, corpo docente qualificado e mediação pedagógica formal. Em resposta ao novo marco regulatório, o Centro Universitário Cidade Verde vem adotando uma série de medidas de planejamento, infraestrutura, comunicação e adaptação curricular, para garantir que seus cursos EaD, semipresenciais ou presenciais atendam às exigências de qualidade, sem prejuízo aos estudantes. O reitor José Carlos Barbieri já comunicou à comunidade acadêmica que os alunos matriculados poderão concluir seus cursos no formato em que ingressaram, mesmo após a entrada em vigor das novas normas, assegurando direitos de continuidade e transparência no processo de transição. A instituição tem revisado seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), ajustado o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e avaliado qual momento é mais adequado para implementar mudanças em cada curso, considerando prática docente, necessidades de laboratório e extensão. Além disso, UniCV fortalece seus polos de EaD: equipando-os com infraestrutura física, tecnológica, suporte para aulas síncronas mediadas, avaliações presenciais e mediadores pedagógicos qualificados. Barbieri ressalta que o UniCV está monitorando cuidadosamente as publicações oficiais do MEC e do Seres, para adequar todos os cursos às novas exigências regulamentares. O reitor afirma compromisso com qualidade de ensino, estabilidade para estudantes e clareza pelas modalidades adotadas. A nova política reflete preocupações fundamentais: garantir que educação mediada por tecnologia não sacrifique a qualidade; assegurar interação docente-aluno; promover avaliação que de fato reflita aprendizagem; e manter os polos de apoio como locais de prática, extensão, laboratórios ou atividades que requerem presença física. Para os estudantes, isso significa maior segurança jurídica, clareza sobre o curso que estão fazendo, direitos preservados, mais possibilidade de interagir presencialmente em momentos estratégicos (laboratórios, práticas, avaliações). Para as instituições, exige investimento em estrutura, capacitação docente, planejamento curricular, adaptação de metodologias de ensino e aprendizagem.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/especial-publicitario/uniao-maringaense-de-ensino/noticia/2025/09/17/instituicoes-adaptam-formato-educacional-com-novo-marco-regulatorio-de-ead-vigente.ghtml


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